PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
E MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Despacho n.º 5509/2008
E MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Despacho n.º 5509/2008
(...)
Determina -se que:
1 — Face à violação do limite de endividamento líquido fixado no n.º 6 do artigo 33.º da Lei n.º 60 -A/2005, de 30 de Dezembro, e atendendo à violação dos limites de endividamento líquido ou de médio e longo prazo em 2007, pelo Município de Carrazeda de Ansiães, conforme demonstra o quadro em anexo, ao abrigo do previsto no n.º 8 do artigo 33.º da Lei n.º 53 -A/2006, de 29 de Dezembro, seja aplicada, a este Município a redução de 10 % da respectiva transferência do Fundo de Equilíbrio Financeiro, prevista no Mapa XIX do Orçamento do Estado para 2008, pelo número de duodécimos necessário à redução correspondente ao excesso de endividamento verificado.
2 — A manutenção da redução seja reapreciada no 1.º semestre de 2008, após análise da evolução do endividamento municipal verificado em 2007,nos termos da lei.
3 — O montante resultante da redução seja afecto ao Fundo de Regularização Municipal previsto no n.º 4 do artigo 5.º e do artigo 42.º, ambos da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro.
1 — Face à violação do limite de endividamento líquido fixado no n.º 6 do artigo 33.º da Lei n.º 60 -A/2005, de 30 de Dezembro, e atendendo à violação dos limites de endividamento líquido ou de médio e longo prazo em 2007, pelo Município de Carrazeda de Ansiães, conforme demonstra o quadro em anexo, ao abrigo do previsto no n.º 8 do artigo 33.º da Lei n.º 53 -A/2006, de 29 de Dezembro, seja aplicada, a este Município a redução de 10 % da respectiva transferência do Fundo de Equilíbrio Financeiro, prevista no Mapa XIX do Orçamento do Estado para 2008, pelo número de duodécimos necessário à redução correspondente ao excesso de endividamento verificado.
2 — A manutenção da redução seja reapreciada no 1.º semestre de 2008, após análise da evolução do endividamento municipal verificado em 2007,nos termos da lei.
3 — O montante resultante da redução seja afecto ao Fundo de Regularização Municipal previsto no n.º 4 do artigo 5.º e do artigo 42.º, ambos da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro.
11 de Fevereiro de 2008. — O Ministro de Estado e das Finanças,
Fernando Teixeira dos Santos. — O Secretário de Estado Adjunto e da
Administração Local, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
Fernando Teixeira dos Santos. — O Secretário de Estado Adjunto e da
Administração Local, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
13 comentários:
será que ainda é mentira?
Ainda mais outro exemplo e este bem mais grave, da desgovernação laranja que tem desgraçado este concelho. Venham as autárquicas já para mudarmos a cor, a ver se ainda temos tempo de acudir à nossa querida terra. Isto é demais!
As pessoas deste Concelho são as melhores do Mundo.
mas, estão fortemente cansadas com este desgoverno.
Vão-se os anéis ficam os dedos.
Dêem uma volta pelo conselho e vejam as grandiosas obras elaboradas por este grande presidente
O senhor anónimo dos anéis tem que aprender a escrever Concelho!!!!
Ora aí está... se tiver de se colocar o concelho a venda... as GRANDES OBRAS serão uma mais valia... Mas será que alguém lhe pega!?
Mas ainda gostava que me explicassem quais são as grandes obras!? Ora deixem-me pensar... Será o centro cívico??? Axo q é a maior de todas... e longaaaaaaaaaaaaaa!!! Nunca mais tem fim! Será o cemitério??? Ou serão as rotundas que estão por aí a surgir... O arco das finanças??? Por favor esclareçam-me!
Não é arco das finanças, mas sim dos Combatentes, é assim que se chama a praça!!!
Deve ter a mania que é inteligente... Mas afinal a informação foi útil... pois conseguiu chegar ao local a que me referia!!! CARO COMBATENTE!!!! Deve ser pintas...
Ó anónimo das pintas, é o máximo...
Queremos o HC para presidente
HUGO de CHAVES
HUGO DE CHAVES?
Mas que é isto?
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