

Já a caça aos pombos “é proibida, nos meses de Agosto e Setembro, a menos de 100 metros de linhas e pontos de água acessíveis à fauna e de locais artificiais de alimentação”. O coelho-bravo e a lebre (em terrenos ordenados), a codorniz, os patos, o galeirão e a galinha-d’água tornam-se os novos alvos a partir de 2 de Setembro, sendo que a caça aos patos também está condicionada pelo processo de espera, sendo permitida entre o crepúsculo da manhã e o crepúsculo da noite, quando exercida até 100 metros dos planos de água”. No dia 5 de Outubro chega a autorização para caçar faisões, perdizes-vermelhas, raposas e saca-rabos, além do coelho-bravo e da lebre, desta vez em terrenos não ordenados. A partir desse dia a caça ao javali, que já é permitida desde 1 de Junho e até 31 de Maio de 2008 em terrenos ordenados, passará a ser permitida também nos terrenos não ordenados, mas só até 24 de Fevereiro. Apenas entre 28 de Outubro e 17 de Fevereiro será possível caçar narcejas, tarambolas-douradas, galinholas, tordos e estorninhos-malhados. De acordo com o Ministério da Agricultura, os caçadores só podem caçar e deter exemplares de pombos, tordos e estorninhos-malhados “entre o nascer do sol e as 16 horas, ou até ao pôr-do-sol nos locais e nas zonas de caça definidos em edital da DGRF”. PJ
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