segunda-feira, 22 de junho de 2009

Vinhas mais pequenas isentas de processo de regularização

Todos os viticultores que detenham vinhas com uma área até 1.000 m2 estão isentos do processo de regularização das vinhas ilegais, desde que a sua produção tenha como destino o auto consumo.
Esta isenção surge no âmbito das regras definidas na Portaria n.º 974/2008, de 1 de Setembro, sobre a reforma da Organização Comum do Mercado Vitivinícola (OCM Vinho).
A OCM Vinho obriga à regularização das vinhas ilegais, plantadas até 31 de Agosto de 1998, sem o direito de plantação correspondente, e cuja área seja superior a 1.000m2. O processo de legalização destas vinhas decorre até ao dia 30 de Junho de 2009.
De referir ainda que a isenção do processo de regularização aplica-se a todas as vinhas com uma área até 1.000m2, independentemente do seu ano de plantação.
Eduardo Pinto/RA

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