Todos os viticultores que detenham vinhas com uma área até 1.000 m2 estão isentos do processo de regularização das vinhas ilegais, desde que a sua produção tenha como destino o auto consumo.
Esta isenção surge no âmbito das regras definidas na Portaria n.º 974/2008, de 1 de Setembro, sobre a reforma da Organização Comum do Mercado Vitivinícola (OCM Vinho).
A OCM Vinho obriga à regularização das vinhas ilegais, plantadas até 31 de Agosto de 1998, sem o direito de plantação correspondente, e cuja área seja superior a 1.000m2. O processo de legalização destas vinhas decorre até ao dia 30 de Junho de 2009.
De referir ainda que a isenção do processo de regularização aplica-se a todas as vinhas com uma área até 1.000m2, independentemente do seu ano de plantação.
Eduardo Pinto/RA
Esta isenção surge no âmbito das regras definidas na Portaria n.º 974/2008, de 1 de Setembro, sobre a reforma da Organização Comum do Mercado Vitivinícola (OCM Vinho).
A OCM Vinho obriga à regularização das vinhas ilegais, plantadas até 31 de Agosto de 1998, sem o direito de plantação correspondente, e cuja área seja superior a 1.000m2. O processo de legalização destas vinhas decorre até ao dia 30 de Junho de 2009.
De referir ainda que a isenção do processo de regularização aplica-se a todas as vinhas com uma área até 1.000m2, independentemente do seu ano de plantação.
Eduardo Pinto/RA
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