terça-feira, 18 de dezembro de 2007

Concurso Fotográfico: “UM OLHAR sobre o Ambiente no Nordeste Transmontano”

Regulamento do Concurso Fotográfico

“UM OLHAR sobre o Ambiente no Nordeste Transmontano”


1. O presente concurso fotográfico é promovido pela empresa intermunicipal Resíduos do Nordeste, EIM, adiante designada apenas por Resíduos do Nordeste, EIM.
2. O Tema do concurso é “UM OLHAR sobre o Ambiente no Nordeste Transmontano”. Os trabalhos podem incidir sobre a natureza e a interacção do homem com o meio ambiente no Nordeste Transmontano.
3. Podem participar no concurso todos os cidadãos de nacionalidade portuguesa e estrangeiros residentes em Portugal, residentes num dos concelhos da área de intervenção da Resíduos do Nordeste, EIM, constantes do Anexo I ao presente Regulamento.
4. O concurso é destinado apenas a fotógrafos amadores. Todos aqueles que exercem ou exerceram, em tempo integral ou parcial, actividades remuneradas com fotografia não podem
inscrever-se no presente concurso.
5. O concurso tem dois escalões etários:
a) 1º Escalão: Até aos 21 anos de idade (inclusive);
b) 2º Escalão: A partir dos 21 anos de idade.

6. A admissão ao concurso depende na prévia inscrição, conforme ficha em Anexo II, até ao dia 30 de Março de 2008.
7. Cada concorrente poderá apresentar um máximo de 6 fotografias, a preto e branco ou a cor, com formato de 15 x 20 cm ou até 18 x 24 cm, de origem analógica ou digital.
8. Os trabalhos devem ser inéditos e impressos em papel fotográfico. Opcionalmente podem ser também enviados em suporte digital.
9. As fotografias devem conter, no seu verso, o nome do autor, título, data e local da imagem.
10. As fotografias podem ser acompanhadas de uma memória descritiva no máximo de 1 página.
11. Todos os trabalhos deverão ser enviados até ao dia 30 de Junho de 2008 para a Resíduos do Nordeste, EIM:
Rua Fundação Calouste Gulbenkian
Edifício GAT
5370 – 340 Mirandela
Telefone: 278...
Fax: 278 261 897
E-mail: geral@residuosdonordeste.pt
12. Não serão aceites fotografias que já tenham sido publicadas, exibidas em público ou recebido algum prémio.
13. Os participantes reterão os direitos de autor das imagens, podendo a Resíduos do Nordeste, EIM reproduzir, exibir e editar as imagens admitidas a concurso, sem qualquer encargo, devendo no entanto mencionar sempre o seu autor.
14. Os trabalhos apresentados a concurso não serão devolvidos.
15. Compete à Resíduos do Nordeste, EIM designar os membros do Júri, o qual será constituído por um fotógrafo profissional que presidirá e por dois representantes da Empresa.
16. A decisão do Júri é final e irrevogável, não admitindo recurso.
17. Serão atribuídos 3 (três) prémios, por cada escalão etário:
Para o 1º Escalão:
1º Prémio – máquina fotográfica.
2º Prémio – máquina fotográfica.
3º Prémio – máquina fotográfica.

Para o 2º Escalão:
1º Prémio – máquina fotográfica.
2º Prémio – máquina fotográfica.
3º Prémio – máquina fotográfica.
18. Os vencedores do concurso serão anunciados no Site da Resíduos do Nordeste, EIM (http://www.residuosdonordeste.pt/) até ao fim do mês de Setembro de 2008.
19. Os trabalhos a concurso serão objecto de uma exposição colectiva em local a designar oportunamente pela Resíduos do Nordeste, EIM.
20. A participação no concurso implica a aceitação deste Regulamento.
21. A responsabilidade de utilização de todo ou qualquer bem de titularidade de terceiros, protegido pela legislação de direitos de autor, cabe inteira e exclusivamente aos participantes.
22. Cada concorrente deverá confirmar por escrito a autoria das fotografias e declarar que permite a sua publicação e uso em todo o tipo de publicidade (site, catálogos, exposições, etc.) não sendo a Resíduos do Nordeste obrigada a pagar qualquer remuneração ao seu autor.
23. Não poderão participar neste concurso os trabalhadores ou colaboradores da Resíduos do Nordeste, EIM.
Resíduos do Nordeste, EIM, 7 de Setembro de 2007.
O Presidente do Conselho de Administração da
Resíduos do Nordeste, EIM,
Eugénio Rodrigo Cardoso de Castro

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