As promessas do primeiro-ministro de aumentar as deduções fiscais relativas a despesas com habitação e de reduzir as taxas de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) deverão ter um resultado nulo ou pouco significativo nos bolsos dos contribuintes.
Na entrevista à RTP, José Sócrates fez declarações vagas sobre as medidas e ontem o seu gabinete insistia que os detalhes só seriam apresentados no próximo dia 10, durante o debate do Estado da Nação. Sócrates insistiu ainda que quer que estas medidas se façam sentir em 2008, algo que só é possível se a legislação for alterada de forma a entrar em vigor ainda este ano, e acentuou que pretende beneficiar os "escalões mais baixos" e "as famílias mais carenciadas".
As estatísticas de IRS de 2006 e a própria lei permitem verificar, no entanto, que o aumento não terá resultados significativos, uma vez que, em média, as famílias com rendimentos mais baixos já não pagam IRS.
A promessa do primeiro-ministro é de que irá reduzir estas taxas, mas a medida pode não ter grandes efeitos. Primeiro, porque a lei já isenta de IMI as famílias que preencham duas condições: que tenham um rendimento anual inferior a cerca de 10 mil euros e cuja casa não tenha um valor patrimonial superior a cerca de 50 mil euros. Ou seja, estes contribuintes não irão sentir qualquer diferença.
A lei permite ainda outra isenção. As casas cujo valor patrimonial seja inferior a 157.500 euros estão isentas por seis anos e as casas entre 157.500 e 236.250 euros estão isentas por três anos. Como por lógica os contribuintes de rendimentos mais baixos compram casas de valor mais reduzido, a grande maioria goza de isenção, logo, enquanto a mantiverem, não sentirão a redução de taxas. Público
As estatísticas de IRS de 2006 e a própria lei permitem verificar, no entanto, que o aumento não terá resultados significativos, uma vez que, em média, as famílias com rendimentos mais baixos já não pagam IRS.
A promessa do primeiro-ministro é de que irá reduzir estas taxas, mas a medida pode não ter grandes efeitos. Primeiro, porque a lei já isenta de IMI as famílias que preencham duas condições: que tenham um rendimento anual inferior a cerca de 10 mil euros e cuja casa não tenha um valor patrimonial superior a cerca de 50 mil euros. Ou seja, estes contribuintes não irão sentir qualquer diferença.
A lei permite ainda outra isenção. As casas cujo valor patrimonial seja inferior a 157.500 euros estão isentas por seis anos e as casas entre 157.500 e 236.250 euros estão isentas por três anos. Como por lógica os contribuintes de rendimentos mais baixos compram casas de valor mais reduzido, a grande maioria goza de isenção, logo, enquanto a mantiverem, não sentirão a redução de taxas.
1 comentário:
Cloquem mais fotografias do 1º Ministro com a mão na cara!
Francamente!
A de Ferreira Leite, porque mais bonita, devem colocar sem mão na cara!
Haja paciência!
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